Artigo 2º da Lei nº 12.283 de 5 de Julho de 2010
Inscreve o nome do jornalista Hipólito José da Costa Pereira Furtado de Mendonça no Livro dos Heróis da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inscreve o nome do jornalista Hipólito José da Costa Pereira Furtado de Mendonça no Livro dos Heróis da Pátria.
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