Artigo 2º da Lei nº 12.283 de 5 de Julho de 2010
Inscreve o nome do jornalista Hipólito José da Costa Pereira Furtado de Mendonça no Livro dos Heróis da Pátria.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inscreve o nome do jornalista Hipólito José da Costa Pereira Furtado de Mendonça no Livro dos Heróis da Pátria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.