Lei nº 12.283 de 5 de Julho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome do jornalista Hipólito José da Costa Pereira Furtado de Mendonça no Livro dos Heróis da Pátria.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
É inscrito o nome do jornalista Hipólito José da Costa Pereira Furtado de Mendonça no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria Tancredo Neves.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2010 e republicada no DOU de 29.7.2010