Artigo 2º da Lei nº 12.282 de 5 de Julho de 2010
Confere ao Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Baleia Franca.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Baleia Franca.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.