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Artigo 1º da Lei nº 12.282 de 5 de Julho de 2010

Confere ao Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Baleia Franca.

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Art. 1º

É conferido ao Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Baleia Franca.

Art. 1º da Lei 12.282 /2010