Artigo 1º da Lei nº 12.282 de 5 de Julho de 2010
Confere ao Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Baleia Franca.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É conferido ao Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Baleia Franca.