Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 12.271 de 24 de Junho de 2010
Autoriza o Poder Executivo a doar 3 (três) aeronaves T-27 TUCANO à República do Paraguai.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à República do Paraguai 3 (três) aeronaves de fabricação brasileira, tipo T-27 TUCANO, acionadas por motor Pratt & Whitney, modelo PT6A-25C, do acervo da Força Aérea Brasileira, para fins de utilização pela Força Aérea Paraguaia.
§ 1º
A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.
§ 2º
As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com seu traslado correrão a expensas da donatária.