Lei nº 12.271 de 24 de Junho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a doar 3 (três) aeronaves T-27 TUCANO à República do Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de junho de 2010; 189º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à República do Paraguai 3 (três) aeronaves de fabricação brasileira, tipo T-27 TUCANO, acionadas por motor Pratt & Whitney, modelo PT6A-25C, do acervo da Força Aérea Brasileira, para fins de utilização pela Força Aérea Paraguaia.
A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.
As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com seu traslado correrão a expensas da donatária.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2010