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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 12.271 de 24 de Junho de 2010

Autoriza o Poder Executivo a doar 3 (três) aeronaves T-27 TUCANO à República do Paraguai.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à República do Paraguai 3 (três) aeronaves de fabricação brasileira, tipo T-27 TUCANO, acionadas por motor Pratt & Whitney, modelo PT6A-25C, do acervo da Força Aérea Brasileira, para fins de utilização pela Força Aérea Paraguaia.

§ 1º

A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

§ 2º

As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com seu traslado correrão a expensas da donatária.

Art. 1º, §1º da Lei 12.271 /2010