Artigo 1º da Lei nº 12.267 de 21 de Junho de 2010
Institui o Dia Nacional da Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional da Cidadania, a ser celebrado, anualmente, em 5 de outubro.
Institui o Dia Nacional da Cidadania.
Acessar conteúdo completoÉ instituído o Dia Nacional da Cidadania, a ser celebrado, anualmente, em 5 de outubro.