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Artigo 1º da Lei nº 12.262 de 21 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3 a Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3 a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 12.262 /2010