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    3. Lei 12.262 de 21 de Junho de 2010

    Coração para favoritarLei 12.262 de 21 de Junho de 2010

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


    Art. 1º

    Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3 a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.

    Art. 2º

    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3 a Região no orçamento geral da União.

    Art. 3º

    A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal .

    Parágrafo único

    Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

    Art. 4º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Paulo Bernardo Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010