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Artigo 2º da Lei nº 12.261 de 21 de Junho de 2010

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.348, de 27 de setembro de 2006, para convalidar atos praticados por servidores e efeitos financeiros decorrentes do exercício das funções comissionadas de nível 02, criadas por ato administrativo interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21. de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Paulo Bernardo Silva

Art. 2º da Lei 12.261 /2010