Artigo 6º da Lei nº 12.257 de 15 de Junho de 2010
Concede auxílio especial e bolsa especial aos dependentes dos militares das Forças Armadas falecidos no terremoto de janeiro de 2010 na República do Haiti.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.