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Artigo 6º da Lei nº 12.257 de 15 de Junho de 2010

Concede auxílio especial e bolsa especial aos dependentes dos militares das Forças Armadas falecidos no terremoto de janeiro de 2010 na República do Haiti.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 12.257 /2010