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Artigo 3º da Lei nº 12.257 de 15 de Junho de 2010

Concede auxílio especial e bolsa especial aos dependentes dos militares das Forças Armadas falecidos no terremoto de janeiro de 2010 na República do Haiti.

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Art. 3º

O auxílio especial será no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por militar, dividido entre seus dependentes, em parcelas iguais nos termos desta Lei.

Art. 3º da Lei 12.257 /2010