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Artigo 2º, Inciso XIV da Lei nº 12.257 de 15 de Junho de 2010

Concede auxílio especial e bolsa especial aos dependentes dos militares das Forças Armadas falecidos no terremoto de janeiro de 2010 na República do Haiti.

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Art. 2º

Fica concedido auxílio especial aos dependentes dos seguintes militares das Forças Armadas falecidos durante o terremoto de janeiro de 2010 na República do Haiti:

I

General-de-Brigada Combatente João Eliseu Souza Zanin;

II

General-de-Brigada Combatente Emilio Carlos Torres dos Santos;

III

Coronel Marcus Vinicius Macêdo Cysneiros;

IV

Tenente-Coronel Francisco Adolfo Vianna Martins Filho;

V

Tenente-Coronel Márcio Guimarães Martins;

VI

Capitão Bruno Ribeiro Mário;

VII

2º Tenente Raniel Batista de Camargos;

VIII

Subtenente Davi Ramos de Lima;

IX

Subtenente Leonardo de Castro Carvalho;

X

2º Sargento Rodrigo de Souza Lima;

XI

3º Sargento Arí Dirceu Fernandes Júnior;

XII

3º Sargento Douglas Pedrotti Neckel;

XIII

3º Sargento Washington Luis de Souza Seraphin;

XIV

Cabo Antonio José Anacleto;

XV

Cabo Felipe Gonçalves Julio;

XVI

Cabo Kleber da Silva Santos;

XVII

Cabo Rodrigo Augusto da Silva; e

XVIII

Cabo Tiago Anaya Detimermani.

Parágrafo único

O auxílio especial será concedido sem prejuízo dos demais benefícios decorrentes da condição de militar das Forças Armadas.

Art. 2º, XIV da Lei 12.257 /2010