Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 12.257 de 15 de Junho de 2010
Concede auxílio especial e bolsa especial aos dependentes dos militares das Forças Armadas falecidos no terremoto de janeiro de 2010 na República do Haiti.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica concedido auxílio especial aos dependentes dos seguintes militares das Forças Armadas falecidos durante o terremoto de janeiro de 2010 na República do Haiti:
I
General-de-Brigada Combatente João Eliseu Souza Zanin;
II
General-de-Brigada Combatente Emilio Carlos Torres dos Santos;
III
Coronel Marcus Vinicius Macêdo Cysneiros;
IV
Tenente-Coronel Francisco Adolfo Vianna Martins Filho;
V
Tenente-Coronel Márcio Guimarães Martins;
VI
Capitão Bruno Ribeiro Mário;
VII
2º Tenente Raniel Batista de Camargos;
VIII
Subtenente Davi Ramos de Lima;
IX
Subtenente Leonardo de Castro Carvalho;
X
2º Sargento Rodrigo de Souza Lima;
XI
3º Sargento Arí Dirceu Fernandes Júnior;
XII
3º Sargento Douglas Pedrotti Neckel;
XIII
3º Sargento Washington Luis de Souza Seraphin;
XIV
Cabo Antonio José Anacleto;
XV
Cabo Felipe Gonçalves Julio;
XVI
Cabo Kleber da Silva Santos;
XVII
Cabo Rodrigo Augusto da Silva; e
XVIII
Cabo Tiago Anaya Detimermani.
Parágrafo único
O auxílio especial será concedido sem prejuízo dos demais benefícios decorrentes da condição de militar das Forças Armadas.