Artigo 1º da Lei nº 12.257 de 15 de Junho de 2010
Concede auxílio especial e bolsa especial aos dependentes dos militares das Forças Armadas falecidos no terremoto de janeiro de 2010 na República do Haiti.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei concede auxílio especial e bolsa especial aos dependentes dos militares das Forças Armadas falecidos durante o terremoto de janeiro de 2010 na República do Haiti.