Artigo 3º da Lei nº 12.246 de 27 de Maio de 2010
Altera dispositivos da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, para dispor sobre fixação do valor das anuidades, taxas e emolumentos devidos pelos profissionais da categoria e pelas pessoas naturais e jurídicas aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais em que estão registrados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.