Artigo 1º da Lei nº 12.238 de 19 de Maio de 2010
Confere ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É conferido ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica.