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Artigo 1º da Lei nº 12.238 de 19 de Maio de 2010

Confere ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica.

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Art. 1º

É conferido ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica.

Art. 1º da Lei 12.238 /2010