Lei nº 12.238 de 19 de Maio de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
É conferido ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Izabella Mônica Vieira Teixeira Wagner Gonçalves Rossi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2010 e retificada no DOU de 21.5.2010