Artigo 2º da Lei nº 12.235 de 19 de Maio de 2010
Institui o Dia Nacional de Combate ao Dengue.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os gestores do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde ficam autorizados a desenvolver campanhas educativas e de comunicação social, na semana que contiver o referido dia.