JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 12.235 de 19 de Maio de 2010

Institui o Dia Nacional de Combate ao Dengue.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os gestores do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde ficam autorizados a desenvolver campanhas educativas e de comunicação social, na semana que contiver o referido dia.

Art. 2º da Lei 12.235 /2010