Artigo 1º da Lei nº 12.235 de 19 de Maio de 2010
Institui o Dia Nacional de Combate ao Dengue.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído como Dia Nacional de Combate ao Dengue o penúltimo sábado do mês de novembro, com o objetivo de mobilizar iniciativas do Poder Público e a participação da população para a realização de ações destinadas ao combate ao vetor da doença.