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Artigo 1º da Lei nº 12.235 de 19 de Maio de 2010

Institui o Dia Nacional de Combate ao Dengue.

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Art. 1º

É instituído como Dia Nacional de Combate ao Dengue o penúltimo sábado do mês de novembro, com o objetivo de mobilizar iniciativas do Poder Público e a participação da população para a realização de ações destinadas ao combate ao vetor da doença.

Art. 1º da Lei 12.235 /2010