JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 12.228 de 13 de Abril de 2010

Denomina Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Júlio Cezar Ribeiro o aeroporto internacional de Belém (Val-de-Cans), no Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.228 /2010