Artigo 3º da Lei nº 12.228 de 13 de Abril de 2010
Denomina Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Júlio Cezar Ribeiro o aeroporto internacional de Belém (Val-de-Cans), no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.