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Lei nº 12.228 de 13 de Abril de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Júlio Cezar Ribeiro o aeroporto internacional de Belém (Val-de-Cans), no Estado do Pará, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

É denominado Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Júlio Cezar Ribeiro o aeroporto internacional da cidade de Belém (Val-de-Cans), no Estado do Pará.

Art. 2º

O aeroporto atualmente denominado Júlio Cezar, igualmente situado na cidade de Belém, passa a denominar-se Aeroporto de Belém/Brigadeiro Protásio de Oliveira.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Enzo Martins Peri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2010

Lei nº 12.228 de 13 de Abril de 2010