Artigo 1º da Lei nº 12.221 de 12 de Abril de 2010
Cria a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo a ser concedida anualmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento às pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por ações em prol do agronegócio e dos produtores rurais.