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Artigo 1º da Lei nº 12.221 de 12 de Abril de 2010

Cria a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo.

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Art. 1º

Fica criada a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo a ser concedida anualmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento às pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por ações em prol do agronegócio e dos produtores rurais.

Art. 1º da Lei 12.221 /2010