Lei nº 12.221 de 12 de Abril de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica criada a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo a ser concedida anualmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento às pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por ações em prol do agronegócio e dos produtores rurais.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Wagner Gonçalves Rossi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010