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Lei nº 12.221 de 12 de Abril de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica criada a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo a ser concedida anualmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento às pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por ações em prol do agronegócio e dos produtores rurais.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Wagner Gonçalves Rossi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010

Lei nº 12.221 de 12 de Abril de 2010