Artigo 2º da Lei nº 12.217 de 17 de Março de 2010
Acrescenta dispositivo ao art. 158 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória aprendizagem noturna.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.