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Artigo 2º da Lei nº 12.217 de 17 de Março de 2010

Acrescenta dispositivo ao art. 158 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória aprendizagem noturna.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.

Art. 2º da Lei 12.217 de 17 de Março de 2010