Artigo 4º da Lei nº 12.216 de 11 de Março de 2010
Altera os arts. 1º, 11, 16 e 17 e acrescenta os arts. 7º-A e 7º-B à Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.