Artigo 2º da Lei nº 12.216 de 11 de Março de 2010
Altera os arts. 1º, 11, 16 e 17 e acrescenta os arts. 7º-A e 7º-B à Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 7º-A e 7º-B: "Art. 7º- A. Os Almirantes-de-Esquadra nomeados Ministros do Superior Tribunal Militar são transferidos para o Quadro Suplementar." "Art. 7º-B. Os Oficiais componentes da reserva da Marinha, quando convocados, designados ou mobilizados para o Serviço Ativo da Marinha, são incluídos no CORM."