Artigo 3º da Lei nº 1.221 de 1º de Novembro de 1950
Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de oficiais da reserva de 2ª classe da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Continuam em vigor tôdas as disposições do Decreto-lei nº 9.631, de 22 de agôsto de 1946 , que não colidirem com os têrmos da presente Lei, revogadas as disposições em contrário.