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Artigo 3º da Lei nº 1.221 de 1º de Novembro de 1950

Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de oficiais da reserva de 2ª classe da Aeronáutica.

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Art. 3º

Continuam em vigor tôdas as disposições do Decreto-lei nº 9.631, de 22 de agôsto de 1946 , que não colidirem com os têrmos da presente Lei, revogadas as disposições em contrário.