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Artigo 1º da Lei nº 12.204 de 19 de Janeiro de 2010

Institui o Dia Nacional da Câmara Júnior.

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Art. 1º

Fica instituído no calendário das efemérides nacionais o Dia Nacional da Câmara Júnior, a ser comemorado no dia 11 de dezembro.

Art. 1º da Lei 12.204 /2010