Artigo 2º da Lei nº 12.203 de 19 de Janeiro de 2010
Denomina rodovia federal Governador Henrique Santillo o trecho da BR-060-Goiânia/Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Denomina rodovia federal Governador Henrique Santillo o trecho da BR-060-Goiânia/Brasília.
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