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Lei nº 12.203 de 19 de Janeiro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina rodovia federal Governador Henrique Santillo o trecho da BR-060-Goiânia/Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

A rodovia federal BR-060 entre Goiânia e Brasília passa a denominar-se rodovia federal Governador Henrique Santillo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010

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