Lei nº 12.203 de 19 de Janeiro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina rodovia federal Governador Henrique Santillo o trecho da BR-060-Goiânia/Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
A rodovia federal BR-060 entre Goiânia e Brasília passa a denominar-se rodovia federal Governador Henrique Santillo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010