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Artigo 3º da Lei nº 122 de 27 de Novembro de 1935

Abre os creditos especiaes de 250:000$000, para auxíliar aconclusão do monumento a Santos Dumont, e o de 309:000$000 para auxilio ao monumento aos heroes da Laguna e Dourados.

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Art. 3º

A. despesa constante da presente. lei correrá pelo saldo das apolices de que trata o decreto n. 15.628, de 23 de agosto de 1922 , feita a collocação pelo Banco do Brasil.

Art. 3º da Lei 122 /1935