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Artigo 1º da Lei nº 122 de 27 de Novembro de 1935

Abre os creditos especiaes de 250:000$000, para auxíliar aconclusão do monumento a Santos Dumont, e o de 309:000$000 para auxilio ao monumento aos heroes da Laguna e Dourados.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de quinhentos e cincoenta e nove contos (559 :000$000), sendo duzentos e cincoenta contos 250:000$000) destinados á conclusão e inauguração, nesta Capital, do monumento a Santos Dumont e trezentos e nove contos (309:000$000) para identico fim, do monumento aos Heroes da Laguna e, Dourados.

Art. 1º da Lei 122 /1935