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Artigo 1º da Lei nº 12.199 de 14 de Janeiro de 2010

Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.

Art. 1º da Lei 12.199 /2010