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Lei nº 12.199 de 14 de Janeiro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010

Lei nº 12.199 de 14 de Janeiro de 2010