Artigo 2º da Lei nº 12.198 de 14 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre o exercício da profissão de Repentista.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Repentista é o profissional que utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, compondo de imediato ou recolhendo composições de origem anônima ou da tradição popular.