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Artigo 2º da Lei nº 12.198 de 14 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre o exercício da profissão de Repentista.

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Art. 2º

Repentista é o profissional que utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, compondo de imediato ou recolhendo composições de origem anônima ou da tradição popular.

Art. 2º da Lei 12.198 /2010