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Artigo 5º da Lei nº 12.197 de 14 de Janeiro de 2010

Fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 12.197 /2010