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Artigo 4º da Lei nº 12.197 de 14 de Janeiro de 2010

Fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física.

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Art. 4º

Os Conselhos Federal e Regionais de Educação Física apresentarão, anualmente, a prestação de suas contas aos seus registrados.

Art. 4º da Lei 12.197 /2010