Artigo 4º da Lei nº 12.197 de 14 de Janeiro de 2010
Fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Conselhos Federal e Regionais de Educação Física apresentarão, anualmente, a prestação de suas contas aos seus registrados.