Artigo 2º da Lei nº 12.197 de 14 de Janeiro de 2010
Fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores fixados no art. 1º poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto de Geografia e Estatística - IBGE.
Parágrafo único
(VETADO)