Artigo 1º da Lei nº 12.197 de 14 de Janeiro de 2010
Fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na fixação do valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física, serão observados os seguintes limites:
I
R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para pessoas físicas;
II
R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), para pessoas jurídicas.