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Artigo 1º da Lei nº 12.197 de 14 de Janeiro de 2010

Fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física.

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Art. 1º

Na fixação do valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física, serão observados os seguintes limites:

I

R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para pessoas físicas;

II

R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), para pessoas jurídicas.

Art. 1º da Lei 12.197 /2010