Artigo 9º, Inciso II da Lei nº 12.189 de 12 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos e funções, para compor a estrutura regimental da Unila:
I
37 (trinta e sete) Cargos de Direção - CD, sendo 1 (um) CD-1, 1 (um) CD-2, 15 (quinze) CD-3 e 20 (vinte) CD-4; e
II
130 (cento e trinta) Funções Gratificadas - FG, sendo 40 (quarenta) FG-1, 30 (trinta) FG-2, 30 (trinta) FG-3 e 30 (trinta) FG-4.