Artigo 8º da Lei nº 12.189 de 12 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O ingresso nos cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Unila dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.