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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei nº 12.189 de 12 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam criados, para compor o Quadro de Pessoal da Unila, 250 (duzentos e cinquenta) cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior e os cargos técnico-administrativos descritos no Anexo desta Lei.

Parágrafo único

Aplicam-se aos cargos a que se refere o caput as disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que tratam as Leis nºˢ 7.596, de 10 de abril de 1987 , 10.302, de 31 de outubro de 2001 , e 11.091, de 12 de janeiro de 2005 , bem como o regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .

Anexo

Texto

ANEXO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (NS) QUANTIDADE Administrador 9 Analista de Tecnologia da Informação 4 Arquiteto e Urbanista 2 Arquivista 2 Assistente Social 2 Auditor 1 Bibliotecário–Documentalista 4 Biólogo 2 Biomédico 2 Contador 4 Economista 2 Engenheiro/Área 4 Engenheiro de Segurança do Trabalho 1 Jornalista 4 Médico/Área 2 Nutricionista/Habilitação 2 Pedagogo/Área 2 Psicólogo/Área 2 Relações Públicas 3 Secretário Executivo 9 Técnico em Assuntos Educacionais 2 Tradutor Intérprete 2 TOTAL 67 CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NI) QUANTIDADE Assistente em Administração 100 Técnico em Contabilidade 4 Técnico de Laboratório/Área 30 Técnico de Tecnologia da Informação 2 Técnico em Segurança do Trabalho 1 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais 2 TOTAL 139