Artigo 5º da Lei nº 12.189 de 12 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Unila bens móveis e imóveis necessários ao seu funcionamento, integrantes do patrimônio da União.