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Artigo 5º da Lei nº 12.189 de 12 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Unila bens móveis e imóveis necessários ao seu funcionamento, integrantes do patrimônio da União.

Art. 5º da Lei 12.189 /2010