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Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei nº 12.189 de 12 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e dá outras providências.

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Art. 4º

O patrimônio da Unila será constituído pelos bens e direitos que ela venha a adquirir e por aqueles que venham a ser doados pela União, Estados e Municípios e por entidades públicas e particulares.

§ 1º

Só será admitida a doação à Unila de bens livres e desembaraçados de qualquer ônus.

§ 2º

Os bens e direitos da Unila serão utilizados ou aplicados exclusivamente para consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos casos e nas condições permitidos em lei.

Anexo

Texto

ANEXO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (NS) QUANTIDADE Administrador 9 Analista de Tecnologia da Informação 4 Arquiteto e Urbanista 2 Arquivista 2 Assistente Social 2 Auditor 1 Bibliotecário–Documentalista 4 Biólogo 2 Biomédico 2 Contador 4 Economista 2 Engenheiro/Área 4 Engenheiro de Segurança do Trabalho 1 Jornalista 4 Médico/Área 2 Nutricionista/Habilitação 2 Pedagogo/Área 2 Psicólogo/Área 2 Relações Públicas 3 Secretário Executivo 9 Técnico em Assuntos Educacionais 2 Tradutor Intérprete 2 TOTAL 67 CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NI) QUANTIDADE Assistente em Administração 100 Técnico em Contabilidade 4 Técnico de Laboratório/Área 30 Técnico de Tecnologia da Informação 2 Técnico em Segurança do Trabalho 1 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais 2 TOTAL 139