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Artigo 13 da Lei nº 12.189 de 12 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e dá outras providências.

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Art. 13

Os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore , em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a Unila seja implantada na forma de seu estatuto.

Art. 13 da Lei 12.189 /2010