Artigo 12, Parágrafo 3 da Lei nº 12.189 de 12 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A administração superior da Unila será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento interno.
§ 1º
A Presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da Unila.
§ 2º
O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.
§ 3º
O estatuto da Unila disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.