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Artigo 12, Parágrafo 1 da Lei nº 12.189 de 12 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e dá outras providências.

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Art. 12

A administração superior da Unila será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento interno.

§ 1º

A Presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da Unila.

§ 2º

O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.

§ 3º

O estatuto da Unila disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.

Art. 12, §1º da Lei 12.189 /2010