Art. 10
O provimento dos cargos efetivos e em comissão criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal .
Anexo
Texto
ANEXO
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (NS)
QUANTIDADE
Administrador
9
Analista de Tecnologia da Informação
4
Arquiteto e Urbanista
2
Arquivista
2
Assistente Social
2
Auditor
1
Bibliotecário–Documentalista
4
Biólogo
2
Biomédico
2
Contador
4
Economista
2
Engenheiro/Área
4
Engenheiro de Segurança do Trabalho
1
Jornalista
4
Médico/Área
2
Nutricionista/Habilitação
2
Pedagogo/Área
2
Psicólogo/Área
2
Relações Públicas
3
Secretário Executivo
9
Técnico em Assuntos Educacionais
2
Tradutor Intérprete
2
TOTAL
67
CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NI)
QUANTIDADE
Assistente em Administração
100
Técnico em Contabilidade
4
Técnico de Laboratório/Área
30
Técnico de Tecnologia da Informação
2
Técnico em Segurança do Trabalho
1
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais
2
TOTAL
139